sábado, 9 de abril de 2016

Economia, INSS do doméstico

Saiba o que fazer se você não desconta o INSS do doméstico

Advogados alertam que funcionário não pode ter redução de salário.
Quem começar a descontar a partir de agora acabará tendo gasto a mais.


Com a emenda constitucional (72) promulgada em 02/04/2013, que amplia o direito dos empregados domésticos, gastos dos patrões deverão aumentar – principalmente por causa do pagamento da hora extra e, após regulamentação, do adicional noturno e do depósito do FGTS. Empregadores que hoje absorvem na totalidade os recolhimento do INSS – sem descontar a parte do doméstico da folha – e querem começar a fazer o desconto para compensar os novos custos devem ficar atentos. Advogados trabalhistas alertam que, apesar de o desconto tributário ser previsto, o funcionário não pode ter redução de salário ou perder um benefício garantido anteriormente.


"Se ele antes não descontava e agora vai começar a descontar, poderá ser um problema [futuro na Justiça]. Qualquer alteração do contrato, do valor pago, não pode prejudicar o funcionário. Se agora ele passar a fazer esse desconto, pode caracterizar uma alteração do contrato, um prejuízo ao funcionário", avalia a especialista em direito do trabalho Silvia Costa.

"Tem dois lados. O primeiro é o da obrigação tributária em si. A obrigação é da empregada de pagar os 8% dela [no caso de salários de até R$ 1.247,70]. Por outro lado, tem a obrigação trabalhista, de remuneração. O patrão se comprometeu a pagar os 8%, é como se fosse um benefício que você tem na empresa. Às vezes foi um pacto que ele fez com ela. É como se fosse um benefício que se integra ao salário", diz o advogado Alexandre de Almeida Gonçalves.

Na ponta do lápis


Para que o funcionário não tenha redução salarial, esses 8% não descontados antes precisariam ser “integrados” ao salário para o novo cálculo, como um direito adquirido, explicam os especialistas. Contudo, caso o empregador opte por dar esse aumento salarial para começar a fazer o desconto na folha, na prática, ele vai acabar elevando ainda mais seus custos. Mesmo porque todos os novos direitos (como hora extra e, futuramente, o FGTS e o adicional noturno, que ainda precisam de regulamentação) passarão a ser calculados sobre o novo salário.

Em um exemplo de um funcionário que hoje recebe R$ 1 mil, o total recolhido ao INSS é de R$ 200 (R$ 120 dos 12% do patrão e R$ 80 dos 8% do funcionário). No caso de o empregador recolher na totalidade os R$ 200, é como se o "salário" desse funcionário fosse de R$ 1.080, explica a contabilista Edith Sandra Reis Alves Chaves.


Contudo, para que o funcionário continue recebendo R$ 1 mil líquido no final do mês, o patrão teria que passar a considerar uma remuneração bruta ainda maior, para que o desconto do INSS não "coma" o aumento dado, lembra Silvia.
Na ponta do lápis, o salário teria de ser de R$ 1.087 (o desconto de 8% do INSS somaria R$ 86,96). Contudo, os 12% do patrão também incidirão sobre R$ 1.087 (totalizando R$ 130,44). No final, os gastos do patrão serão de R$ 1 mil (pagos ao funcionário), mais o recolhimento de R$ 86,96 do INSS do funcionário, mais R$ 130,44 da sua parte do INSS: totalizando R$ 1.217,40 (valor superior aos R$ 1,2 mil gastos atualmente).

Recolhimento

A especialista Silvia salienta, ainda, que a obrigação de recolher o INSS é do patrão, ou seja, ele não pode dar o dinheiro na mão do empregado para ele fazer o recolhimento. "A obrigação de recolher para o INSS é do empregador, ele tem a obrigação de fazer o recolhimento", diz .

Na opinião de Silvia, aliás, se o patrão optar por fazer o aumento salarial e passe a descontar sobre o novo valor, ainda é possível que um juiz, no futuro, avalie que o doméstico teve uma perda de benefício.

Dessa forma, a especialista não recomenda a alternativa. "Se por mera liberalidade dele ele decidiu pagar, é melhor continuar pagando (...). Ele não pode voltar atrás para um beneficio que ele deu antes". A única possibilidade de passar a fazer o desconto, de acordo com ela, seria mandar esse funcionário embora e contratar um novo.

Na opinião de Edith, contudo, até seria possível passar a fazer o desconto, mas sem reduzir o salário do funcionário. "No momento que os empregadores absorviam integralmente o recolhimento previdenciário e não faziam o desconto, eles não têm mais como voltar atrás, se eles pagavam R$ 1 mil e não descontavam os R$ 80 que cabiam a elas, o salário delas é de certa forma R$ 1.080", diz. "Não existia outra intenção a não ser dar uma ajuda, mas estamos falando de direitos reconhecidos", sugere.

*** valores de salários e contribuições de 2013.
Autora: Gabriela Gasparin Do G1, em 05/04/2013.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Contabilidade para Crianças...


Era uma vez o Carlinhos, um menino genial, inteligente, organizado e brincalhão. Olhando o seu baú de brinquedos, ficou pensando o quanto seus pais e parentes já haviam gasto para dar tudo aquilo a ele. Viu o quanto era privilegiado em ter todos aqueles BENS.

Já havia escutado que pessoas grandes tinham bens , mas também tinham obrigações e concordava, porque afinal elas que tinham pago os brinquedos para ele. Então ele resolveu fazer um levantamento de tudo que tinha. Mas queria fazer isso como gente grande. Sabia que era inteligente suficiente para isso.

Como era muito interessado e curioso, pegou um livro de Contabilidade, uma ciência que mede o tamanho do patrimônio das empresas. Viu que tudo tinha começado com a preocupação dos povos antigos em saber o que tinham, em medir o tamanho do rebanho. Ficou admirado deles contabilizarem tudo dando nós em cordas a cada ovelhinha que passava.

Pensou então em pegar uma corda para medir o patrimônio dele, até foi atrás de uma, mas era muito curta para o tanto de brinquedos que ele tinha. Já estava criando coragem pra pedir um novelo de lã da vovó, quando viu que poderia utilizar um método mais chique e prático. Era um tal método das partidas dobradas que ensinava que para cada APLICAÇÃO existe uma ORIGEM no mesmo valor, ou para cada débito existe um crédito.

Sabido que era, olhou para a bicicleta e logo foi partidobrando: a aplicação foi na Bicicleta e a origem foi meu pai. Olhou para a bola de futebol americano que a irmã tinha comprado, quando fez intercâmbio, pra ele pagar a ela devagarzinho com a mesada dele e partidobrou: a aplicação foi na bola e a origem foi a minha irmã.

Olhou pro album de figurinhas que havia comprado e partidobrou: a aplicação foi no album, mas a origem foi parte do meu dinheiro do cofrinho.

Viu um bolo de figurinhas que tinha e partidobrou: apliquei nas figurinhas e a origem também foi meu cofrinho. Pensou. E o dinheiro do cofrinho? Pensou, pensou e chegou a conclusão que a aplicação havia sido no dinheiro do cofrinho e a origem tinha sido a mãe , o pai, a vovó...Mas esse dinheirinho ele não teria que devolver não.

Se empolgou continuou com a leitura. Queria mesmo organizar e medir o seu PATRIMÔNIO. Descobriu então que tudo poderia ser representado como se tivesse tirado uma foto, como se parasse naquele momento e desse valor a cada bem, direito de receber um bem, ou alguma obrigação. A essa foto havia sido dado o nome de BALANÇO PATRIMONIAL.

Viu que como aplicação ele tinha uma bicicleta, uma bola e o dinheiro no cofrinho e que as origens tinham sido sua irmã, seus pais, avós e o próprio cofrinho que havia ficado mais pobre porque ele tinha tirado dinheiro de lá.

Organizando tudo, concluiu: do lado das aplicações ficam os bens e direitos, é chamado de ATIVO. E do lado das origens ficam as minhas obrigações e o que eu tenho de líquido, aquilo que é quase meu porque eu provavelmente não terei que devolver. Meus pais e avós não vão me cobrar enquanto eu existir, mas minha irmã vai sim!

E ficou encucado. E se todos resolvessem cobrar o que lhe deram? Agarrou o livro quase que pedindo socorro, estava se sentindo um endividado!

Tinha certeza que a Contabilidade deveria ter regras e ficou feliz quando descobriu que essas regras eram chamadas de PRINCÍPIOS CONTÁBEIS. Viu que um dos princípios informava que não podia misturar seu patrimônio com o de outras pessoas, era o da ENTIDADE. Era fácil de entender: cada macaco no seu galho! Tratou de tirar os brinquedos da irmã que estavam no seu baú. Separou as figurinhas dela também. Ela que fosse contabilizar o patrimônio dela!

Viu, também, que tinha o princípio da CONTINUIDADE e achou muito interessante. Por este princípio se encara que o dono do patrimônio terá vida longa, e que por isso as empresas não teriam que devolver o que foi investido nelas pelos sócios. Então ele provavelmente não teria que devolver a seus pais e nem aos avós...

Ficou do lado do Ativo do Carlinhos o dinheiro do cofrinho(200), a bicicleta(300) e a bola(80). E do lado do Passivo a irmã(80), os pais e os avós(500). Como ele sabia que não seria cobrado pelos pais e avós, então ele disse:

-Eu tenho os BENS e DIREITOS menos minhas OBRIGAÇÕES, ou seja, 200+300+80, menos 80 que devo a minha irmã. Meu Patrimônio Líquido é 500!

E saiu feliz da vida. Para ele, seu patrimônio estava contabilizado.
 

Liana Márcia
 
www.satilcontabil.com.br

Imposto de Renda: cuidado com as pegadinhas da Receita Federal



A Receita Federal já fixou os prazos para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, que vai do dia 1º de março ao dia 29 de abril. O órgão também irá disponibilizar, no dia 25 de fevereiro, uma ferramenta que permite preencher um ‘rascunho’ da declaração.
Mas a tarefa exige cuidado. Todo mundo pensa que elaborar uma declaração do Imposto de Renda é uma tarefa fácil – tão fácil que basta preencher um formulário na internet com todas as informações, como os ganhos de salários, aluguel etc., os bens e as despesas permitidas por lei.
No entanto, há uma grande inteligência por trás de cada uma destas informações.  Quando são informados, por exemplo, os rendimentos ou ganhos, estas informações são comparadas com as informações que a Receita Federal já possui em seu Banco de Dados, para o qual as empresas e os bancos já as enviaram, em 29 de fevereiro, na DIRF – Declaração de Imposto de Renda na Fonte.
Já quando há a compra ou venda de um imóvel, a imobiliária que intermediou a negociação já informou a Receita Federal através da DIMOB -Declaração de Informações Imobiliárias. O mesmo ocorre quando há compra e venda de ações na Bolsa de Valores – o valor do imposto de renda retido é informado pela BOVESPA.
Temos ainda as notas fiscais eletrônicas que estão na base de dados da Receita Federal, informando por CPF os valores gastos com restaurantes, combustíveis, farmácias, supermercados, carros etc.
Este ano ainda há outra novidade: os médicos, dentistas e advogados autônomos passarão também a ter de informar na declaração os rendimentos e o CPF das pessoas físicas das quais receberam rendimentos no ano passado.
E além de todas estas pegadinhas, há a maior e a pior de todas, que é o cruzamento da movimentação bancária. Hoje, a Receita Federal recebe as informações dos bancos contendo todos os ingressos e saídas de recursos.
Portanto, atenção. Todo cuidado é pouco na elaboração de sua declaração, sendo aconselhável cuidado e o auxílio de uma boa assessora contábil.
*Maurício Tadeu de Luca Gonçalves é CEO do Grupo PWA (Partwork Associados), empresa com aliança internacional (GGI) e certificação ISSO 9001:2008 nos serviços de auditoria, contabilidade e administração. Membro do Conselho Consultivo da Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo. Membro da Comissão do Núcleo de Jovens Contabilistas do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Cuidado com o desenquadramento do Simples Nacional


Um determinado cidadão pode perder as vantagens do Simples caso tenha outras determinadas participações societárias


Micro e Pequenos empresários que participam em duas ou mais pessoas jurídicas assistidas por diferentes profissionais de contabilidade: atenção às regras para evitar o desenquadramento inesperado das suas empresas do Simples Nacional.
O Simples Nacional é um regime tributário instituído pela Lei Complementar 123/2006 que começou a vigorar a partir de julho de 2007 e, desde então, tem trazido vantagens competitivas interessantes para muitas micro e pequenas empresas.
Contudo, é importante reiterarmos os pré-requisitos necessários para ingresso e permanência nesse regime tributário, bem como as diversas hipóteses de exclusão previstas na legislação, entre as quais destacamos as seguintes:
a - A Receita Bruta anual não pode ultrapassar R$3.6milhões;
b -  Os sócios ou titulares de uma empresa optante pelo Simples Nacional não podem participar como quotista de outra empresa igualmente optante pelo mesmo regime tributário quando o limite anual global de todas as empresas envolvidas supere o valor de R$3.6 milhões;
c - Os sócios ou titulares de uma empresa optante pelo Simples Nacional não podem participar com mais de 10% do capital social de outra empresa não optante pelo Simples Nacional quando o limite anual global de todas as empresas envolvidas supere o valor de R$3.6milhões;
d - Sócios ou titular de uma empresa optante pelo Simples Nacional não pode ser administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos quando o limite anual global de todas as empresas envolvidas supere o valor de R$3.6milhões;
e - Os sócios ou titulares tenham cumulativamente com o seu contratante relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
f - A empresa optante pelo Simples Nacional está impedida de participar no capital social de outra pessoa jurídica;
g - Embaraço ou resistência à fiscalização;
h - Participação no quadro societário de interposta pessoa (pessoa física alheia e desconexa à administração e objetivos da empresa);
i - Quando constatado que as despesas superaram em 20% o valor do ingresso de recursos (exceto primeiro ano de atividade);
j - Quando constatado que as aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização superaram em 80% o valor do ingresso de recursos (exceto 1o ano de atividade e/ou hipóteses justificadas de aumento de estoque);
k - Quando possuir débitos e/ou irregularidades cadastrais junto ao fisco municipal, estadual ou federal.
Qualquer uma dessas situações elencadas acima, entre outras aqui não destacadas, pode ser facilmente diagnosticada pelas autoridades tributárias com um simples cruzamento e análise das obrigações tributárias transmitidas ao fisco e que são objeto de permanente monitoramento.
Dentro desse contexto, gostaríamos de chamar à atenção especial dos micro e Pequenos empresários beneficiados pelo Simples Nacional que participam em mais de uma empresa ou ocupem cargos de administradores (ou equiparado) em pessoas jurídicas com fins lucrativos.
É imprescindível que os empreendedores inseridos nestas circunstâncias observem se não estão incorrendo em situações que comprometam a continuidade das suas empresas no regime tributário do Simples Nacional.
Alertamos diretamente ao empresário para isso porque é muito comum que esses negócios tenham diferentes profissionais da contabilidade (que não se comunicam entre si) com a obrigação de cuidar da gestão tributária dessas empresas de forma isolada, o que os impedem de terem conhecimento da existência de outras participações societárias ou cargos diretivos em demais sociedades.
Nessas situações, somente o próprio empreendedor tem conhecimento das empresas em que ele participa na qualidade de quotista ou administrador e caberá a ele a incumbência de controlar isso ou de munir todos os profissionais que o assessoram nas questões tributárias das suas empresas com as informações necessárias para que estes monitorem as hipóteses de exclusões que envolvam a participação de sócios de empresas do Simples Nacional em outras pessoas jurídicas.
Se observarmos as hipóteses de exclusões mencionadas nos itens “b”, “c”, “d” e “f”, tais regras abrangem o controle de todas as empresas nas quais o micro ou pequeno empresário tenha algum tipo participação ou administração.
Porém, como controlar quadros societários e receita bruta anual de empresas assistidas por diferentes responsáveis técnicos pela contabilidade dessas pessoas jurídicas que não se comunicam entre si?
De que forma os profissionais que cuidam da gestão tributária dessas empresas individualmente terão acesso aos dados de empresas assistidas por outros profissionais, se essa comunicação não partir dos próprios empreendedores?
É oportuno chamar à atenção para as hipóteses de exclusão relativas ao exercício da função de administrador ou equiparado em outra pessoa jurídica com fins lucrativos (quando o limite anual global de todas as empresas envolvidas superem o valor de R$3.6milhões), e a de participação no quadro societário da empresa optante pelo Simples Nacional de interposta pessoa, pois, recentemente, foi publicado o Provimento CNJ n° 42 que dispõe sobre a obrigatoriedade dos Tabelionatos de Notas encaminharem às Juntas Comerciais cópia das procurações lavradas que outorguem a pessoas físicas poderes para administrar e gerir pessoas jurídicas.
Isso certamente será mais um instrumento de monitoramento que será utilizado pela fiscalização na tentativa de caracterizar algumas das mencionadas hipóteses de exclusão.
Portanto, é indispensável que os titulares ou sócios de empresas do Simples Nacional, que também detém outros negócios, assessorados por diferentes profissionais da contabilidade, observem rigorosamente o cumprimento das regras impostas pela legislação concernente a casos de administração e/ou participações em mais de uma pessoa jurídica.
A vigilância dessa particularidade evitará que o optante do Simples Nacional seja desenquadrado abruptamente desse regime tributário ocasionando surpresas desagradáveis e dissabores com o fisco.

Fonte: Diário do Comércio

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Sem saída??


Recentemente tenho acompanhado fechamento de empresas e um crescente aumento do pessimismo no Brasil. O cenário econômico não ajuda, nossos governantes não tem mais capacidade técnica para sair rapidamente da situação, a inflação e o dólar aumentam a cada dia e empresas fazem reuniões para planejar 2016 sem ter a minha noção do que prever ou do que fazer.
Parece que estamos sem saída, correto? Não, de forma alguma. São momentos assim que testam nossa capacidade de resiliência, de aguentar as dificuldades sem desistir do que sempre lutamos quando as condições estão boas. Não vou falar que é fácil, mas se tornará muito mais difícil se ficarmos reclamando e vendo apenas as noticias ruins, usando frases como "não vai dar", "ainda vai piorar", "a empresa vai falir", etc.
Mas a saída está mais perto do que todos imaginam, pois basta levantar a cabeça, deixar o pessimismo de lado, arregaçar as mangas e lutar com inteligência. Como fazer isso? Com pessoas capacitadas e motivadas trabalhando em conjunto para lutar contra tormenta. Se tiver funcionários remando em direções diferentes, a empresa ficará nisso muito mais tempo do que gostaria de ficar. Vejo todos os dias empresas que não conseguem controlar seus custos ou aumentar seu lucro por não terem uma visão holística da situação, e muitas vezes a solução não é tão complicada.

Marcos Roberto de carvalho Contador, Controller e sócio na MS Consultores Ltda
marcos.carvalho@msconsultores.net



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